Veja as diferentes formas de dar o seu contributo no apoio à instituição
DONATIVOS
Uma das formas de ajudar é através de donativos, que nos permitem continuar a apoiar os mais carenciados.
Por sermos uma IPSS, a doação regulamentada pela Lei do Mecenato, é dedutível no IRS ou IRC em valor correspondente a 140% do seu montante.
Poderá fazer a sua doação por transferência bancaria para o seguinte IBAN:
IBAN PT50 0007 0000 0039 6485 8522 3
Pode em alternativa fazer o seu donativo por cheque nominativo á APOIO-Associação de Solidariedade Social.
Para obter o seu recibo de donativo envie-nos os seus dados e o comprovativo da transferência bancaria clicando aqui, ou por correio, para Rua António Navarro nº 6 – 2790-208 Carnaxide
CONSIGNAÇÃO IRS
Pode ajudar a APOIO, sem qualquer custo para si
Basta que ao preencher o seu IRS, no quadro 11 da pagina de rosto, assinale o campo Instituições Particulares de Solidariedade Social com um X e indique o nosso NIF 502 049 219 assinalando também com um X o campo que indica IRS.
E, com esse simples gesto, está a indicar que, do valor IRS que pagou, pretende que seja entregue 0,5% à APOIO.
Adicionalmente se desejar também que seja atribuído à APOIO o seu benefício do IVA suportado, então complete o preenchimento colocando também um X no campo que que indica IVA:
Mas, neste caso do IVA, deixará de beneficiar daquela dedução no seu próprio imposto a favor da APOIO, o que evidentemente muito agradecemos.
Não custa nada! E para a APOIO é importante.
Muito obrigado pela sua colaboração.
Voluntariado
Voluntariado é o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
(art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro – Lei do volutariado)
Se considera que nos pode ajudar com o seu conhecimento e trabalho contacte-nos.